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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.011 de 19 de abril de 2005

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Art. 3º

Os recursos financeiros destinados à implantação do Programa CAMINHOS DE MINAS, são os seguintes:

I

dotações consignadas no orçamento do Estado;

II

recursos originários de operações de crédito interno e externo dos quais o Estado seja o tomador;

III

recursos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001;

IV

recursos obtidos de fontes federais;

V

recursos originários de Fundos de Desenvolvimento Estadual e Federal;

VI

recursos originários de Parcerias Público Privadas;

VII

outros recursos destinados à aplicação em atividades de recuperação, conservação e melhoria da infra-estrutura viária do Estado e dos Municípios.