Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.011 de 19 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais do Estado de Minas Gerais - CAMINHOS DE MINAS.
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