Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.607 de 19 de abril de 2001
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o artigo 6º do Decreto nº41.607, de 19 de abril de 2001)
A requisição de passe para transporte rodoviário de pessoas, no âmbito da administração do Poder Executivo, será feita exclusivamente no interesse do serviço, observadas as disposições deste Decreto.
Fica atribuída às Secretarias de Estado da Saúde, de Segurança Pública, da Justiça e de Direitos Humanos, do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG competência para emitir requisição de passe destinado a pessoas comprovadamente indigentes, em trânsito migratório.
O estado de indigência, para o efeitos deste Decreto, é caracterizado pela condição de extrema pobreza.
Equipara-se a indigente, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a pessoa acometida de doença que haja obtido alta hospitalar e não disponha de recursos para atender às despesas com o transporte necessário ao seu retorno à cidade de origem.
Compete às Secretarias de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e de Segurança Pública emitir requisição de passe para transporte de condenados que cumpram pena em seus respectivos estabelecimentos penitenciários e, observada a legislação aplicável, tenham obtido permissão para saída, por motivo de:
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, companheiro, ascendente, descendente ou irmão;
concessão de livramento condicional, caso seja permitido ao liberado residir fora da comarca do juízo da execução;
Cabe privativamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública emitir requisição de passe para transporte rodoviário de servidores pertencentes ao Quadro da Polícia Civil, quando em missão ou diligência estritamente policial.
Os titulares dos órgãos e da entidade mencionados no artigo 2º designarão a respectiva unidade administrativa e os servidores encarregados de requisitar, preparar, emitir e controlar a utilização de passes de que trata este Decreto.
O impresso de requisição de passe obedecerá ao modelo constante do Anexo I deste Decreto, ficando a sua confecção, distribuição e fiscalização de uso a cargo dos órgãos e da entidade mencionados no artigo 2º deste Decreto.
A confecção de novo talão de requisição de passe obedecerá à remuneração tipográfica e seqüencial do último talonário utilizado pelos órgãos e entidade mencionados no artigo 2º deste Decreto.
O pagamento da despesa decorrente das requisições será processado e efetuado pelas respectivas Superintendências de Finanças, ou unidades equivalentes, dos órgãos e da entidade referidos no artigo 2º.
- O processo de pagamento deverá ser instruído com uma via de requisição devidamente preenchida e assinada pelo requisitante e pelo favorecido.
As faturas relativas aos passes requisitados serão arquivadas nas respectivas Superintendências de Finanças, ou unidades equivalentes, ficando à disposição dos órgãos fiscalizadores para inspeção.
Em caso de fornecimento comprovadamente irregular de passe, os órgãos e a entidade mencionados no artigo 2º deste Decreto encaminharão expediente ao órgão correicional competente, para as providências disciplinares cabíveis.
Os órgãos e a entidade mencionados no artigo 2º poderão baixar instruções internas para o cumprimento deste Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Capítulo I do Decreto 39.388, de 14 de janeiro de 1998, e o inciso I do artigo 27 do Decreto 40.188, de 22 de dezembro de 1998.
NOME DA SECRETARIA OU FUNDAÇÃO REQUISIÇÃO DE PASSE Nº NOME DA EMPRESA FORNECEDORA AUTORIZAÇÃO Autoriza, nos termos da lei, a emissão - à conta do ESTADO DE MINAS GERAIS - de 01 (uma) passagem na categoria SIMPLES, em nome de ____________________________ da cidade de _____________________________com destino a _______________________ MOTIVO DO FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DA PASSAGEM R$ ______________ (________________________________________________________) ASSINATURAS Requisitante do Órgão/Entidade MASP __________________________________ ___/___/___ Cargo Data Favorecido ________________ ___/___/___ Nº Identidade Data OBSERVAÇÃO . O Favorecido deverá assinar esta requisição na presença do funcionário da Empresa Fornecedora. . O funcionário da Empresa deverá exigir a identificação do favorecido no momento da emissão da passagem. . Esta requisição não tem validade em caso de rasura, preenchi- mento incorreto ou incompleto. . O passe é pessoal e intransferível. . O prazo de validade desta requisição é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. ================================ Data da última atualização: 14/7/2014.