Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.607 de 19 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe privativamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública emitir requisição de passe para transporte rodoviário de servidores pertencentes ao Quadro da Polícia Civil, quando em missão ou diligência estritamente policial.