Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.607 de 19 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O pagamento da despesa decorrente das requisições será processado e efetuado pelas respectivas Superintendências de Finanças, ou unidades equivalentes, dos órgãos e da entidade referidos no artigo 2º.
Parágrafo único
- O processo de pagamento deverá ser instruído com uma via de requisição devidamente preenchida e assinada pelo requisitante e pelo favorecido.