Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.607 de 19 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em caso de fornecimento comprovadamente irregular de passe, os órgãos e a entidade mencionados no artigo 2º deste Decreto encaminharão expediente ao órgão correicional competente, para as providências disciplinares cabíveis.