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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.607 de 19 de abril de 2001

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Art. 5º

Os titulares dos órgãos e da entidade mencionados no artigo 2º designarão a respectiva unidade administrativa e os servidores encarregados de requisitar, preparar, emitir e controlar a utilização de passes de que trata este Decreto.