Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.607 de 19 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Capítulo I do Decreto 39.388, de 14 de janeiro de 1998, e o inciso I do artigo 27 do Decreto 40.188, de 22 de dezembro de 1998.