Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996
Acrescenta anexo ao Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, contendo o Quadro Especial do pessoal que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 41 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere do Decreto nº 37.806, de 04 de março de 1996)
Art. 1º
O Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, fica acrescido do Anexo III-P, constante deste Decreto, contendo o Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
– O Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias, de Apoio Técnico, do Magistério - Ensino Superior, e de cargos de provimento em comissão.
§ 1º
– Cada classe de cargo da carreira do Magistério – Ensino Superior é constituída de cinco graus (A, B, C, D e E), na respectiva faixa de vencimento, exceto a de Professor Titular, que perceberá vencimento na forma definida no artigo 7º deste Decreto.
§ 2º
– Cada classe de cargo das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico é constituída de dez graus (A, B, C, D, E, F, G, H, I e J), na respectiva faixa de vencimento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Art. 3º
– O Professor da carreira do Magistério – Ensino Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I
tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; II - dedicação exclusiva, com jornada de 40 (quarenta)horas semanais de trabalho, em dois turnos diários distintos, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
Parágrafo único
- O regime de dedicação exclusiva será regulamentado pelo Conselho Universitário.
Art. 4º
O regime de trabalho para os servidores das carreiras de Apoio Administrativo de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente jornada.
Art. 5º
O posicionamento de ocupante de cargo efetivo no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, obedecerá aos seguintes critérios:
I
na carreira do magistério superior, em cargo de classe a que corresponder o nível de escolaridade do servidor, observado, ainda, no que couber, o disposto nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, no artigo 36 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, e o tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, escalonado na seguinte forma:
a
até cinco (5) anos, no grau A; b) de cinco (5) anos e um dia a dez (10) anos, no grau B;
c
de quinze (15) anos e um dia a vinte (20) anos, no grau D;
d
acima de vinte (20) anos, no grau E.
II
em cargo de classe das demais carreiras, nos termos do disposto no artigo 32 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Art. 6º
– A classe de Professor Titular será preenchida exclusivamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, a ser instituído pela Universidade, ao qual somente poderão candidatar-se portadores do título de Doutor.
Art. 7º
– O vencimento do cargo de Professor Titular é o atribuído ao do Professor Adjunto, Grau E, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 8º
– O servidor que teve assegurado o direito à opção para o ingresso no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais nos termos do § 5º do artigo 3º da Lei nº 10.323, de 20 de dezembro de 1990, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 20.596, de 8 de janeiro de 1992, poderá fazê-la, no prazo de trinta (30) dias contados da data da publicação deste Decreto, observados a correlação de cargos e os requisitos de escolaridade previsto neste Decreto para efeito do posicionamento.
Art. 9º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1995.
Art. 10º
– Revogam-se as disposições em contrário.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO I.1 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO SITUAÇÃO ATUAL Nº DE CARGOS SEGMENTO DE CLASSE DENOMINAÇÃO DA CLASSE Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE Ajudante de Serviços I, II 42 Ajudante de Serviços Gerais 42 Elementar Oficial de Serviços Gerais I, II 05 Oficial de Serviços Gerais I, II 10 Elementar Auxiliar de Serviços Gerais 01 Auxiliar de Serviços 01 Servente 01 Vigia 02 Motorista I, II 13 Motorista I, II 13 Elementar Telefonista I, II 03 Telefonista I, II 03 1º Grau Agente de Administração I, II, III 20 Agente de Administração I, II, III 20 1º Grau Auxiliar Administrativo I, II, III 102 Auxiliar Administrativo I, II, III 102 2º Grau Analista da Administração I a VI 72 Analista da Administração I, II, III/ 77 Superior Assessor I, II 02 Administrador Assistente Técnico VII 02 Advogado Contador IX 01 Arquiteto Administrador de Redes Analista de Sistemas Contador Psicólogo Economista Engenheiro Civil Jornalista Assistente Social Estatístico Engenheiro Eletricista Secretário de Nível Superior Programador Visual Relações Públicas (Quadro com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.) (Vide art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.) QUADRO I.2 - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS - CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS SITUAÇÃO ATUAL Nº DE CARGOS SEGMENTO DE CLASSE DENOMINAÇÃO DA CLASSE Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE Agente de Oficina I, II 03 Agente de Atividades Universitárias I, II, III 03 1º Grau Técnico de Oficina I, II 01 Técnico de Atividades Universitárias I, II, III 02 2º Grau Técnico de Oficinas VIII 01 Analista da Educação III 09 Analista de Atividades Universitárias I, II, III 15 Superior Secretário de Ensino 02 Pedagogo Orientador Educacional 01 Bibliotecário Analista da Administração III 01 Bibliotecário 02 (Quadro com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.) (Vide art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.) UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO I.3 – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 42.739, de 15/7/2002.) Dispositivo revogado: “QUADRO I.3 - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE APOIO TÉCNICO SITUAÇÃO ATUAL Nº DE CARGOS SEGMENTO DE CLASSE DENOMINAÇÃO DA CLASSE Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE BIBLIOTECÁRIO 02 Analista de Apoio Técnico I, II, III . Bibliotecário 02 Superior” UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO I.4 – QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS – CARREIRA DE MAGISTÉRIO – ENSINO SUPERIOR SITUAÇÃO ATUAL Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CLASSE Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE Professor I - Auxiliar 174 Professor Auxiliar 197 Superior Professor Assistente PS1 23 Professor II - Assistente 54 Professor Assistente 95 Mestrado Professor Assistente PS1 04 Professor Adjunto - PS2 35 Professor P7B 01 Professor P6E 01 Professor III - Adjunto 04 Professor Adjunto 09 Doutorado Professor Titular - PS3 05 Professor IV - Titular 02 Professor Titular 02 Doutorado mediante concurso UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO II – CARGOS COMISSIONADOS – REITORIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS DIREÇÃO .Reitor 01 .Vice-Reitor 01 .Pró-Reitor 04 .Chefe de Gabinete 01 Assessoramento .Assessor-Chefe 01 .Auditor-Chefe 01 .Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Social 01 .Assessor 06 .Secretário dos Conselhos Superiores 01 CHEFIA OU SUPERVISÃO .Chefe de Departamento 04 .Coordenador 10 .Chefe de Divisão 07 .Chefe de Serviço 01 .Diretor de Centro 02 COORDENAÇÃO EXECUÇÃO .Secretária de Reitor 01 .Secretária de Vice-Reitor 01 .Secretária de Pró-Reitor 04 .Motorista de Reitor 02 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO II – CARGOS COMISSIONADOS – UNIDADES UNIVERSITÁRIAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS DIREÇÃO .Diretor-Geral de “campus” 04 .Diretor de Faculdade 12 .Vice-Diretor de Faculdade 12 ASSESSORAMENTO CHEFIA OU SUPERVISÃO .Chefe de Departamento 47 .Coordenador de Curso 34 .Coordenador de Centro 06 .Diretor de Biblioteca 14 .Diretor de Colégio 01 .Chefe de Secretaria 07 .Chefe de Serviço 30 .Chefe de Unidade Suplementar 03 .Chefe de Núcleo 05 COORDENAÇÃO EXECUÇÃO .Secretária de Diretor 04 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO III.1 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO SEGMENTO DE CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DA CLASSE FAIXA DE VENCIMENTO ELEMENTAR .Ajudante de Serviços Gerais 1 - .Oficial de Serviços Gera 2 - 3 I - II .Motorista 1º GRAU .Telefonista 4 - 5 I - II .Agente de Administração 4 – 5 - 6 I – II - III .Agente de Serviços de Manutenção 2º GRAU .Auxiliar Administrativo 7 – 8 - 9 I – II - III .Técnico Administrativo SUPERIOR .Analista da Administração 10 – 11 - 12 I – II - III PÓS-GRADUAÇÃO .Especialista em Administração 13 - 14 I - II UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO III.2 – QUADRO DE CARREIRA DE ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS SEGMENTO DE CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DA CLASSE FAIXA DE VENCIMENTO ELEMENTAR Oficial de Serviços de Atividades Universitárias 2 – 3 I - II 1º GRAU Agente de Atividades Universitárias 4 – 5 - 6 I – II - III 2º GRAU Auxiliar de Atividades Universitárias 7 – 8 - 9 I - II - III Técnico de Atividades Universitárias SUPERIOR Analista de Atividades Universitárias 10 – 11 - 12 I – II - III PÓS-GRADUAÇÃO Especialista em Atividades Universitárias 13 - 14 I - II UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO III.3 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO SEGMENTO DE CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DA CLASSE FAIXA DE VENCIMENTO ELEMENTAR Oficial de Serviços de Apoio Técnico 2 - 3 I - II 1º GRAU Agente de Apoio Técnico 4 – 5 - 6 I – II - III 2º GRAU Auxiliar de Apoio Técnico 7 – 8 - 9 I – II - III Técnico de Apoio SUPERIOR Analista de Apoio Técnico 10 – 11 - 12 I – II - III PÓS-GRADUAÇÃO Especialista em Apoio Técnico 13 - 14 I - II UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO III.3 – QUADRO DE CARREIRA DE APOIO TÉCNICO ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DA CLASSE FAIXA DE VENCIMENTO GRAUS Superior Professor Auxiliar 1 A a E Mestrado Professor Assistente 2 A a E Doutorado Professor Adjunto 3 A a E Doutorado Professor Titular * - (*) Art. 7º, do Decreto nº /95 ========================= Data da última atualização: 29/9/2014.