Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias, de Apoio Técnico, do Magistério - Ensino Superior, e de cargos de provimento em comissão.
§ 1º
– Cada classe de cargo da carreira do Magistério – Ensino Superior é constituída de cinco graus (A, B, C, D e E), na respectiva faixa de vencimento, exceto a de Professor Titular, que perceberá vencimento na forma definida no artigo 7º deste Decreto.
§ 2º
– Cada classe de cargo das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico é constituída de dez graus (A, B, C, D, E, F, G, H, I e J), na respectiva faixa de vencimento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.