Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A classe de Professor Titular será preenchida exclusivamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, a ser instituído pela Universidade, ao qual somente poderão candidatar-se portadores do título de Doutor.