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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996

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Art. 6º

– A classe de Professor Titular será preenchida exclusivamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, a ser instituído pela Universidade, ao qual somente poderão candidatar-se portadores do título de Doutor.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.806 de 04 de março de 1996