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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996

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Art. 4º

O regime de trabalho para os servidores das carreiras de Apoio Administrativo de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente jornada.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.806 de 04 de março de 1996