Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regime de trabalho para os servidores das carreiras de Apoio Administrativo de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente jornada.