Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, fica acrescido do Anexo III-P, constante deste Decreto, contendo o Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.