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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996

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Art. 1º

O Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, fica acrescido do Anexo III-P, constante deste Decreto, contendo o Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.806 de 04 de março de 1996