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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996

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Art. 9º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1995.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.806 de 04 de março de 1996