Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1995.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1995.