Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Professor da carreira do Magistério - Ensino Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I
tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
II
dedicação exclusiva, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários distintos, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
Parágrafo único
– o regime de dedicação exclusiva será regulamentada pelo conselho Universitário.