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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996

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Art. 3º

– O Professor da carreira do Magistério – Ensino Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I

tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; II - dedicação exclusiva, com jornada de 40 (quarenta)horas semanais de trabalho, em dois turnos diários distintos, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

Parágrafo único

- O regime de dedicação exclusiva será regulamentado pelo Conselho Universitário.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.806 de 04 de março de 1996