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Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996

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Art. 5º

– o posicionamento de ocupante de cargo efetivo no Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, obedecerá aos seguintes critérios:

I

na carreira do magistério superior, em cargo de classe a que corresponder o nível de escolaridade do servidor, observado, ainda, no que couber, o disposto nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, no artigo 36 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, e o tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, escalonado na seguinte forma:

a

até cinco (5)anos, no grau A;

b

de cinco (5) anos e um (1)dia a dez (10) anos, no grau B;

c

de dez (10) anos e um (1) dia a quinze (15) anos, no grau C;

d

de quinze (15) anos e um dia a vinte (20) anos, no grau D;

e

acima de vinte (20) anos, no grau E;

II

em cargo de classe das demais carreiras, nos termos do disposto no artigo 32 do Decreto nº36.033, de 14 de setembro de 1994.