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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.806 de 04 de março de 1996

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Art. 2º

– O Quadro Especial do Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias, de Apoio Técnico, do Magistério - Ensino Superior, e de cargos de provimento em comissão.

§ 1º

– Cada classe de cargo da carreira do Magistério – Ensino Superior é constituída de cinco graus (A, B, C, D e E), na respectiva faixa de vencimento, exceto a de Professor Titular, que perceberá vencimento na forma definida no artigo 7º deste Decreto.

§ 2º

– Cada classe de cargo das carreiras de Apoio Administrativo, de Atividades Universitárias e de Apoio Técnico é constituída de dez graus (A, B, C, D, E, F, G, H, I e J), na respectiva faixa de vencimento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.806 de 04 de março de 1996