Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de monitorar a realização das receitas e despesas, para fins de atendimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de maio de 2018
Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de monitorar a execução orçamentária e financeira, para atendimento das normas aplicáveis ao último ano do mandato.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deve ser composto por 2 representantes, sendo 1 titular e 1 suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
Os titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a indicação dos seus representantes no Grupo de Trabalho, no prazo de 5 dias, contados da publicação deste Decreto.
A designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Grupo de Trabalho deve ser constituído em até 10 dias após a publicação deste Decreto e exercerá suas atividades até 31 de dezembro de 2018.
Os demais órgãos e entidades do Distrito Federal deverão prestar as informações requeridas pelo Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, de forma a colaborar com as atividades do referido Grupo.
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Grupo de Trabalho deve promover o acompanhamento intensivo das unidades que executaram valores superiores a R$ 400 milhões no exercício de 2017, realizando reuniões mensais com a finalidade de promover as adequações orçamentárias necessárias ao cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
No segundo semestre, todas as unidades indicadas pelo Grupo de Trabalho passarão por novas reprogramações orçamentárias e financeiras, com a finalidade de melhorar a alocação de recursos.
Os ordenadores de despesas das Unidades Gestoras deverão revisar, promovendo a necessária atualização das contas auxiliares no Sistema de Gestão Governamental - SIGGO, as Despesas de Exercícios Anteriores não pagas, incluindo o ano de origem do débito e excluindo as despesas já quitadas ou não exigíveis, em até 60 dias da publicação deste Decreto.
As Unidades Gestoras devem emitir relatórios classificando as Despesas de Exercícios anteriores pagas a partir de 2016, por exercício, em até 30 dias da publicação deste Decreto.
Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, no que compete as suas atribuições legais, fornecendo também o suporte técnico e tecnológico para a geração de informações.
As Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão poderão editar normas regulamentares para o atendimento deste Decreto, por meio de Portaria Conjunta.
A participação no Grupo de Trabalho deve ser considerada como serviço de relevante interesse público não remunerado.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG