Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os demais órgãos e entidades do Distrito Federal deverão prestar as informações requeridas pelo Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, de forma a colaborar com as atividades do referido Grupo.