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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.

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Art. 7º

Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, no que compete as suas atribuições legais, fornecendo também o suporte técnico e tecnológico para a geração de informações.