Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho deve promover o acompanhamento intensivo das unidades que executaram valores superiores a R$ 400 milhões no exercício de 2017, realizando reuniões mensais com a finalidade de promover as adequações orçamentárias necessárias ao cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único
No segundo semestre, todas as unidades indicadas pelo Grupo de Trabalho passarão por novas reprogramações orçamentárias e financeiras, com a finalidade de melhorar a alocação de recursos.