Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.