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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.

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Art. 8º

As Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão poderão editar normas regulamentares para o atendimento deste Decreto, por meio de Portaria Conjunta.