Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.