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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho deve ser considerada como serviço de relevante interesse público não remunerado.