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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.

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Art. 6º

Os ordenadores de despesas das Unidades Gestoras deverão revisar, promovendo a necessária atualização das contas auxiliares no Sistema de Gestão Governamental - SIGGO, as Despesas de Exercícios Anteriores não pagas, incluindo o ano de origem do débito e excluindo as despesas já quitadas ou não exigíveis, em até 60 dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo único

As Unidades Gestoras devem emitir relatórios classificando as Despesas de Exercícios anteriores pagas a partir de 2016, por exercício, em até 30 dias da publicação deste Decreto.