Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39033 de 07 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para monitorar a execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas ao pagamento das despesas do último ano de mandato.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de monitorar a execução orçamentária e financeira, para atendimento das normas aplicáveis ao último ano do mandato.