Decreto do Distrito Federal nº 38292 de 23 de Junho de 2017
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação e funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de junho de 2017.
Capítulo I
DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Fica criado o Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, órgão colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH.
O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração do Distrito Federal:
assegurar à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) o pleno exercício de sua cidadania;
estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.
participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT;
receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;
receber, analisar e encaminhar as denúncias relativas à discriminação de orientação sexual ou à identidade de gênero às autoridades competentes, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas e penais, mediante a utilização dos instrumentos legais previstos;
redigir e publicar trabalhos, emitir pareceres, promover seminários e palestras, realizar e divulgar pesquisas, organizar campanhas nos meios de comunicação, de forma a difundir o conhecimento e a conscientização dos direitos fundamentais e dos instrumentos legais e serviços existentes para a sua proteção;
promover o intercâmbio e a cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, na defesa e na promoção dos direitos da população LGBT;
instituir e manter atualizada a sistematização de dados e informações sobre denúncia de crimes contra LGBT;
acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação à execução de programas e ações governamentais para a população LGBT e a aplicação de recursos públicos;
organizar as Conferências Distritais para construção de políticas públicas para a população LGBT;
articular com outros conselhos de direitos ou setoriais, em especial o Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;
propor a realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito de orientação sexual e identidade de gênero;
propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão da população LGBT;
elaborar o Regimento Interno, que disciplinará o seu funcionamento e demais procedimentos, e submetê-lo à apreciação da SEDESTMIDH para sua aprovação.
A articulação ou pretensão de articulação de ações de cunho internacional com governos estrangeiros, organismos internacionais e suas agências, redes e fóruns de Estados e Municípios, empresas e fundações públicas e privadas com atuação internacional e organizações não governamentais estrangeiras, devem ser feitas por meio da Assessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal, conforme estabelece o Decreto nº 22.951, de 9 de maio de 2002, preservada a competência da Unidade de Cooperação Técnica Internacional, de que trata o Decreto nº 38.050, de 10 de março de 2017.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO
O Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de LGBT compõe-se paritariamente de 16 membros representantes da Administração Pública do Distrito Federal e 16 membros representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal, observada a seguinte composição:
os representantes da Administração Pública, efetivos e suplentes, devem ser indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos públicos:
os membros representantes da sociedade civil, efetivos e seus suplentes, devem ser eleitos para mandatos de 2 anos, permitida uma recondução por igual período, em processo seletivo das entidades da sociedade civil, coordenado pelo Conselho e regulamentado pela SEDESTMIDH.
As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.
A coordenação da primeira eleição de que trata o inciso II do caput deste artigo deve ser realizada pela SEDESTMIDH, no prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Capítulo III
DA PRESIDÊNCIA
A presidência do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de LGBT deve ser exercida pelo prazo de 1 ano e alternada entre os representantes da Administração Pública e da sociedade civil.
solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO
O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.
As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.
Capítulo V
DA PUBLICIDADE
Os documentos oficiais produzidos durante as reuniões do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de LGBT devem ser disponibilizados no endereço eletrônico da SEDESTMIDH.
129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG