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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38292 de 23 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação e funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 38292 /2017