JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38292 de 23 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação e funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São atribuições privativas do Presidente do Conselho:

I

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;

III

representar o Conselho perante autoridades;

IV

firmar as atas das reuniões e publicar as respectivas resoluções;

V

exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno.

Art. 6º, IV do Decreto do Distrito Federal 38292 /2017