Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38292 de 23 de Junho de 2017
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação e funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os documentos oficiais produzidos durante as reuniões do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de LGBT devem ser disponibilizados no endereço eletrônico da SEDESTMIDH.