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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38292 de 23 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação, composição, estruturação e funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

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Art. 8º

Os documentos oficiais produzidos durante as reuniões do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de LGBT devem ser disponibilizados no endereço eletrônico da SEDESTMIDH.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 38292 /2017