Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38292 de 23 de Junho de 2017
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação e funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, órgão colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH.
Parágrafo único
O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração do Distrito Federal:
I
assegurar à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) o pleno exercício de sua cidadania;
II
encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas;
III
estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.