Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38292 de 23 de Junho de 2017
Dispõe sobre a criação, composição, estruturação e funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Diretos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições privativas do Presidente do Conselho:
I
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;
III
representar o Conselho perante autoridades;
IV
firmar as atas das reuniões e publicar as respectivas resoluções;
V
exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno.