Decreto do Distrito Federal nº 37175 de 11 de Março de 2016
Institui comissão para realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de março de 2016
Fica criada a comissão de regularização das feiras do Distrito Federal, que tem a finalidade de realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras deste ente federativo.
A comissão será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
Podem ser convidados para participar das reuniões representantes da sociedade civil, sindicatos, associações, dentre outros, desde que tenham afinidade com o assunto em pauta, além de membros de outros poderes, órgãos e entidades do Distrito Federal.
Os representantes da comissão deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades ao Vice-Governador do Distrito Federal, no prazo de 48 horas, a contar da entrada em vigor deste Decreto.
A comissão deve definir suas metas, objetivos e cronogramas de trabalho, bem como expedir atos administrativos para a consecução dos seus fins, tais como:
A comissão pode requisitar informações aos órgãos e entidades do Distrito Federal, que têm um prazo máximo de 5 dias úteis para responder.
A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Os casos omissos são resolvidos por deliberação da comissão e na forma que dispuser seus membros.
A Comissão tem o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para concluir seus trabalhos.
128º da República e 56º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG