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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37175 de 11 de Março de 2016

Institui comissão para realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a comissão de regularização das feiras do Distrito Federal, que tem a finalidade de realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras deste ente federativo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37175 de 11 de Março de 2016