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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37175 de 11 de Março de 2016

Institui comissão para realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

A Comissão tem o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para concluir seus trabalhos.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 37175 de 11 de Março de 2016