Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37175 de 11 de Março de 2016
Institui comissão para realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os casos omissos são resolvidos por deliberação da comissão e na forma que dispuser seus membros.