Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37175 de 11 de Março de 2016
Institui comissão para realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.