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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37175 de 11 de Março de 2016

Institui comissão para realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 37175 de 11 de Março de 2016