Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37175 de 11 de Março de 2016
Institui comissão para realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A comissão pode requisitar informações aos órgãos e entidades do Distrito Federal, que têm um prazo máximo de 5 dias úteis para responder.