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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37175 de 11 de Março de 2016

Institui comissão para realizar estudo e apresentar propostas de regularização das feiras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A comissão pode requisitar informações aos órgãos e entidades do Distrito Federal, que têm um prazo máximo de 5 dias úteis para responder.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 37175 de 11 de Março de 2016