Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010
Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e com o artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de maio de 2010.
O Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF é instituição de natureza permanente, de direção e administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, incumbido da defesa e da assistência jurídica aos hipossuficientes, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus, inclusive nos tribunais superiores, nos termos do artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Até a criação da unidade orçamentária própria e a completa estruturação da Unidade de Administração Geral do CEAJUR/DF, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal dará suporte ao Órgão nas áreas administrativa, financeira, orçamentá- ria, patrimonial e contábil.
As competências específicas dos órgãos do CEAJUR/DF, bem como as atribuições do Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Corregedor e demais cargos, serão definidas no Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Superior do CEAJUR/DF.
Até a publicação do Regimento Interno do CEAJUR/DF, permanecem em vigor as disposições do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001, da Portaria SEJUS nº 40, de 29 de abril de 2009 e demais normas e regulamentos referentes ao CEAJUR/DF, aplicando-se-lhe, no que não colidir com esse Decreto, as disposições do Art. 5º do Regimento Interno baixado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, e o Decreto nº 31.416, de 12 de março de 2010.
O CEAJUR/DF passa a ter a seguinte estrutura orgânica: 1. Gabinete da Direção-Geral 1.1 Conselho Superior 1.2. Conselho Gestor do PROJUR 1.3. Escola Superior 1.4. Assessoria Jurídica 1.5. Assessoria Legislativa-Institucional 1.6. Assessoria de Comunicação Social 1.7. Coordenadoria de Apoio Administrativo 1.8. Núcleo de Análises Técnicas 2. Corregedoria 3. Núcleos de Assistência Jurídica 3.1. Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante 3.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília 3.3. Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia 3.4. Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia 3.5. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor 3.6. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher e do Fórum Leal Fagundes 3.7. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso 3.8. Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Sócio-Educativas 3.9. Núcleo de Assistência Jurídica da Execução Penal 3.10. Núcleo de Assistência Jurídica do Fórum Mirabete e de Proteção às Vítimas de Violência 3.11. Núcleo de Assistência Jurídica do Gama 3.12. Núcleo de Assistência Jurídica do Guará 3.13. Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude 3.14. Núcleo de Assistência Jurídica de Iniciais de Brasília 3.15. Núcleo de Assistência Jurídica do Itapoã 3.16. Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá 3.17. Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina 3.18. Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão 3.19. Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia 3.20. Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria 3.21. Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião 3.22. Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde 3.23. Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores 3.24. Núcleo de Assistência Jurídica da Segurança Pública 3.25. Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho 3.26. Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga 4. Unidade de Administração Geral 4.1. Coordenadoria de Eventos Institucionais 4.2. Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais 4.2.1. Núcleo de Patrimônio e Material 4.2.2. Núcleo de Transporte 4.2.3. Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa 4.3. Diretoria de Gestão de Pessoas 4.3.1. Núcleo de Estágio 4.3.2. Núcleo de Cadastro Funcional 4.3.3. Núcleo de Registro Financeiro 4.3.4. Núcleo de Aposentadoria e Pensões 4.4. Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira 4.4.1. Núcleo de Orçamento e Finanças 4.4.2. Núcleo de Contratos e Convênios 4.5. Diretoria de Tecnologia da Informação 4.6. Núcleo de Administração do Fundo PROJUR
Vincula-se ao CEAJUR/DF o Fundo de Apoio e Aparelhamento, do Centro de Assistência Judiciária – PROJUR/DF, instituído pela Lei n° 744, de 04 de dezembro de 2007, publicada no DODF n° 231, de 05 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 28.757, de 06 de fevereiro de 2008.
Serão remanejados do orçamento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal para o CEAJUR/DF os valores orçamentários e financeiros correspondentes às despesas com pessoal e encargos sociais, custeio e investimento, necessários para viabilizar a operacionalização da Unidade Orçamentária ora criada.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do anexo II, com as respectivas Unidades Orgânicas até então inexistentes.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.472, de 25 de março de 2010.
O CEAJUR/DF deverá firmar convênio com a Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal visando atender as disposições do artigo 115, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegurando ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.
O Cargo de Natureza Especial, de Diretor-Geral, Símbolo CNE-05, fica transformado em Diretor-Geral, Símbolo CNE-03, mantido seu atual ocupante e o mandato, nos termos do § 4º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO _______________