Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010
Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do anexo II, com as respectivas Unidades Orgânicas até então inexistentes.
Parágrafo único
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.472, de 25 de março de 2010.