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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010

Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

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Art. 8º

O CEAJUR/DF deverá firmar convênio com a Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal visando atender as disposições do artigo 115, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegurando ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 31654 /2010