Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010
Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CEAJUR/DF deverá firmar convênio com a Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal visando atender as disposições do artigo 115, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegurando ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.