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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010

Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão remanejados do orçamento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal para o CEAJUR/DF os valores orçamentários e financeiros correspondentes às despesas com pessoal e encargos sociais, custeio e investimento, necessários para viabilizar a operacionalização da Unidade Orçamentária ora criada.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 31654 /2010