Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010
Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão remanejados do orçamento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal para o CEAJUR/DF os valores orçamentários e financeiros correspondentes às despesas com pessoal e encargos sociais, custeio e investimento, necessários para viabilizar a operacionalização da Unidade Orçamentária ora criada.