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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010

Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do anexo II, com as respectivas Unidades Orgânicas até então inexistentes.

Parágrafo único

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.472, de 25 de março de 2010.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 31654 /2010