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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010

Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

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Art. 4º

Vincula-se ao CEAJUR/DF o Fundo de Apoio e Aparelhamento, do Centro de Assistência Judiciária – PROJUR/DF, instituído pela Lei n° 744, de 04 de dezembro de 2007, publicada no DODF n° 231, de 05 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 28.757, de 06 de fevereiro de 2008.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 31654 /2010