Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010
Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF é instituição de natureza permanente, de direção e administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, incumbido da defesa e da assistência jurídica aos hipossuficientes, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus, inclusive nos tribunais superiores, nos termos do artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único
Até a criação da unidade orçamentária própria e a completa estruturação da Unidade de Administração Geral do CEAJUR/DF, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal dará suporte ao Órgão nas áreas administrativa, financeira, orçamentá- ria, patrimonial e contábil.