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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010

Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

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Art. 3º

O CEAJUR/DF passa a ter a seguinte estrutura orgânica: 1. Gabinete da Direção-Geral 1.1 Conselho Superior 1.2. Conselho Gestor do PROJUR 1.3. Escola Superior 1.4. Assessoria Jurídica 1.5. Assessoria Legislativa-Institucional 1.6. Assessoria de Comunicação Social 1.7. Coordenadoria de Apoio Administrativo 1.8. Núcleo de Análises Técnicas 2. Corregedoria 3. Núcleos de Assistência Jurídica 3.1. Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante 3.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília 3.3. Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia 3.4. Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia 3.5. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor 3.6. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher e do Fórum Leal Fagundes 3.7. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso 3.8. Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Sócio-Educativas 3.9. Núcleo de Assistência Jurídica da Execução Penal 3.10. Núcleo de Assistência Jurídica do Fórum Mirabete e de Proteção às Vítimas de Violência 3.11. Núcleo de Assistência Jurídica do Gama 3.12. Núcleo de Assistência Jurídica do Guará 3.13. Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude 3.14. Núcleo de Assistência Jurídica de Iniciais de Brasília 3.15. Núcleo de Assistência Jurídica do Itapoã 3.16. Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá 3.17. Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina 3.18. Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão 3.19. Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia 3.20. Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria 3.21. Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião 3.22. Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde 3.23. Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores 3.24. Núcleo de Assistência Jurídica da Segurança Pública 3.25. Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho 3.26. Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga 4. Unidade de Administração Geral 4.1. Coordenadoria de Eventos Institucionais 4.2. Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais 4.2.1. Núcleo de Patrimônio e Material 4.2.2. Núcleo de Transporte 4.2.3. Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa 4.3. Diretoria de Gestão de Pessoas 4.3.1. Núcleo de Estágio 4.3.2. Núcleo de Cadastro Funcional 4.3.3. Núcleo de Registro Financeiro 4.3.4. Núcleo de Aposentadoria e Pensões 4.4. Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira 4.4.1. Núcleo de Orçamento e Finanças 4.4.2. Núcleo de Contratos e Convênios 4.5. Diretoria de Tecnologia da Informação 4.6. Núcleo de Administração do Fundo PROJUR

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 31654 /2010