Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31654 de 06 de Maio de 2010
Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As competências específicas dos órgãos do CEAJUR/DF, bem como as atribuições do Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Corregedor e demais cargos, serão definidas no Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Superior do CEAJUR/DF.
Parágrafo único
Até a publicação do Regimento Interno do CEAJUR/DF, permanecem em vigor as disposições do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001, da Portaria SEJUS nº 40, de 29 de abril de 2009 e demais normas e regulamentos referentes ao CEAJUR/DF, aplicando-se-lhe, no que não colidir com esse Decreto, as disposições do Art. 5º do Regimento Interno baixado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, e o Decreto nº 31.416, de 12 de março de 2010.