Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009
Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2009.
Fica instituído o Comitê de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA, com o objetivo de elaborar e implementar o Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas.
O Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas definirá ações e medidas que visem ao enfrentamento dos efeitos das mudanças no clima e à sua mitigação, com base no Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas de que trata o Decreto Federal n o 6.263, de 21 de novembro de 2007.
Será assegurada a participação popular, mediante consulta pública a instituições de pesquisa e ensino, entidades civis organizadas e à população interessada no tema, nas fases de elaboração e implementação do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas.
fomentar a cooperação entre órgãos e entidades públicos e privados do Distrito Federal, dos Estados e de outros países, com vistas à execução de ações conjuntas, intercâmbio de experiências, tecnologia e recursos humanos no âmbito das ciências climáticas.
divulgar o Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas no âmbito do Distrito Federal e Entorno;
identificar fontes de recursos para a elaboração, implantação e monitoramento do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas.
O COMCLIMA será composto pelo Governador do Distrito Federal, na qualidade de coordenador do Grupo, pelo Vice-Governador e pelos titulares ou representantes máximos dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:
No caso de eventual impedimento do seu titular, a coordenação do COMCLIMA será exercida pelo Vice-Governador e, na ausência desse último, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Os primeiros suplentes representantes dos órgãos referidos nos incisos I a XXI deste artigo serão os Secretários Adjuntos, e os segundos suplentes serão servidores indicados dentro do corpo técnico de cada Secretaria.
Os primeiros suplentes representantes dos órgãos referidos nos incisos XXII e XXIII deste artigo serão o Procurador-Geral Adjunto do Distrito Federal e o Consultor Jurídico Adjunto, respectivamente, e os segundos suplentes serão o Procurador-Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o Consultor Jurídico Assistente, respectivamente.
Fica instituído, no âmbito do COMCLIMA, o Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, com as seguintes atribuições:
elaborar, conforme diretrizes estabelecidas pelo COMCLIMA, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto, versão preliminar do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas;
elaborar e divulgar pesquisas, estudos e levantamentos prioritários à elaboração e execução do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas;
monitorar e avaliar periodicamente o Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, reportando os resultados ao COMCLIMA;
convidar, quando necessário, especialistas e representantes de órgãos ou entidadespúblicos ou privadas para auxiliar nos seus trabalhos. Parágrafo único. Compete ao Grupo Executivo implementar as seguintes ações prioritárias e emergenciais:
planejar ações mitigadoras dos impactos ambientais causados pela desativação do lixão da Estrutural;
sugerir mecanismos de controle de circulação de veículos, bem como de inspeção de trânsito, visando melhorar a qualidade do ar e minimizar o stress;
propor medidas de prevenção, combate, controle e monitoramento das queimadas, com apoio da Policia Militar Florestal do Distrito Federal;
propor aos órgãos competentes que se insira nos Cadernos de Critérios Técnicos de Medição das Tabelas de Serviços e Obras a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Transporte de Resíduos – CRT e da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF;
acompanhar o impacto ambiental gerado pelas fábricas de cimento e asfalto instaladas no Distrito Federal;
acompanhar os projetos de compensação ambiental de responsabilidade das indústrias instaladas no Distrito Federal;
incentivar a implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos e de cooperativas de reciclagem, bem como a recuperação de resíduos gerados pela construção civil;
implantar a Agenda Ambiental – A3P, concebida pelo Ministério do Meio Ambiente, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
O Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas será integrado por 1 (um) representante titular, 1 (um) representante 1º suplente e 1(um) representante 2º suplente de cada um dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:
O representante titular será o Secretário de Estado, o 1o suplente será o SecretárioAdjunto, e o 2o suplente será servidor designado pelo titular da Pasta respectiva.
O Grupo Executivo será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
A participação no COMCLIMA, bem como no Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, não ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COMCLIMA e do Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas serão fornecidos pelos órgãos representados no Comitê.
122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA